Paguei a parcela do mes 12/2025 e nao baixaram
RELATO DOS FATOS Em dezembro de 2025, realizei o pagamento da mensalidade do plano de saúde referente ao mês 12/2025 mediante transferência via PIX. Apesar do pagamento ter sido efetuado tempestivamente, a empresa reclamada não procedeu à baixa do valor no sistema até a presente data. Diante da permanência da cobrança em aberto no aplicativo da operadora, encaminhei o comprovante de pagamento por correio eletrônico e também por WhatsApp em duas oportunidades distintas. Não obstante os contatos realizados e o envio reiterado da documentação comprobatória, a empresa permanece inerte, mantendo registrada indevidamente a mensalidade como pendente em seus sistemas. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA A conduta da empresa reclamada viola frontalmente o Código de Defesa do Consumidor, conforme os dispositivos a seguir elencados: O artigo 6º, inciso III, estabelece como direito básico do consumidor a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, bem como a correção de dados cadastrais e informações incorretas. O artigo 14 dispõe sobre a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços por defeitos na prestação, independentemente da existência de culpa. O artigo 20 assegura que o fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor. O artigo 42 estabelece que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável. Adicionalmente, o Decreto 11.034/2022, que regulamenta o Serviço de Atendimento ao Consumidor, determina que as demandas dos consumidores devem ser solucionadas de forma eficaz e tempestiva pelas empresas. PEDIDO Diante do exposto, requeiro que a empresa Hapvida: Proceda imediatamente à regularização do pagamento da mensalidade de dezembro de 2025 em seus sistemas, reconhecendo a quitação e eliminando qualquer registro de inadimplência; Confirme por escrito a regularização da situação cadastral no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis; Abstenha-se de efetuar qualquer cobrança, suspensão ou restrição de serviços relacionados à referida mensalidade, sob pena de caracterização de cobrança indevida. Aguardo solução no prazo estipulado.
Linha do tempo
- Reclamação registrada· FLAVIO SA PEREIRA03/11/2026 às 02:03
Reclamação registrada sem Nota Fiscal.
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